João, Juiz Leigo recém-empossado, foi informado por uma colega
de que os Juízes Leigos, no exercício de suas funções, deveriam
buscar a resolução do conflito que lhes fosse submetido com base
em alguns pilares, entre eles,
I. a substitutividade;
II. a acessibilidade; e
III. a priorização da litigiosidade mitigada.
Ao analisar o Código de Ética dos Juízes Leigos, veiculado pelo Anexo II da Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça, João concluiu corretamente, em relação aos referidos pilares, que
I. a substitutividade;
II. a acessibilidade; e
III. a priorização da litigiosidade mitigada.
Ao analisar o Código de Ética dos Juízes Leigos, veiculado pelo Anexo II da Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça, João concluiu corretamente, em relação aos referidos pilares, que