Dadas as afirmativas sobre o Laudo Técnico de Insalubridade e o Laudo Técnico de Periculosidade, a partir da Norma Regulamentadora n° 15 (NR-15) e Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16),
I. O exercício do trabalho em condições de insalubridade garante ao trabalhador a concessão de adicionais de porcentagens correspondentes a 40%, 20% ou 10%, referentes aos graus máximos, médios e mínimos, incidindo sobre a remuneração.
II. Nos casos em que o laudo apontar a existência de insalubridade e periculosidade de forma concomitante, o trabalhador fará jus a ambos adicionais, conforme porcentagens determinadas em Norma Regulamentadora (NR).
III. O Nível de Ação (NA) é uma ferramenta preventiva que antecipa possíveis problemas decorrentes da exposição do trabalhador próximo aos limites máximos permitidos de exposição.
IV. A eliminação ou a neutralização da insalubridade no ambiente de trabalho pela empresa determinará a cessão do adicional de porcentagem respectivo.
verifica-se que estão corretas apenas