Nas relações com outros fonoaudiólogos, constitui infração ética:
Atender pacientes institucionalizados, em locais que já possuam fonoaudiólogos no corpo clínico, quando solicitado pelo cliente e com ciência da administração.
Discutir com o fonoaudiólogo as condutas profissionais adotadas por ele.
Informar atos irregulares ou infrações de que tenha conhecimento.
Pleitear, de forma desleal, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo exercida por outro fonoaudiólogo.
Impedir a presença ou interferência de pessoas alheias ao atendimento, a não ser nos casos de supervisão, estágio e observação.
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