Com base no decreto 79094/77, os estabelecimentos que
fabricarem ou manipularem produtos injetáveis deverão ter:
I. biotério para animais inoculados.
II. sala de montagem e preparo de meio de cultura.
III. aparelhos de extração.
IV. colorímetro ou fotômetro para dosagem de vitaminas.
Assinale:
I. biotério para animais inoculados.
II. sala de montagem e preparo de meio de cultura.
III. aparelhos de extração.
IV. colorímetro ou fotômetro para dosagem de vitaminas.
Assinale:
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Tecnologista em Saúde - Análises Físico-Químicas
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