De acordo com a Portaria Conjunta SMSA/SMASAC n.º 0001/2017, excepcionalmente, na inviabilidade do cuidado da mãe com a criança, após esgotadas todas as possibilidades de apoio, proteção e cuidado, a Maternidade, a SMSA e a SMASAC, por meio da SUASS, deverão conjuntamente:
I. aplicar as medidas protetivas pertinentes.
II. orientar e encaminhar a puérpera para a Defensoria Pública.
III. manter o acompanhamento da puérpera e da criança pela Unidade de Saúde, Assistência Social e Rede Intersetorial no território.
É correto o contido em
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