Constituem deveres do fonoaudiólogo nas relações com outros fonoaudiólogos, EXCETO:
atuar em comum acordo, quando no atendimento simultâneo de cliente.
ter respeito e cooperação no exercício profissional.
não é de sua competência informar ao CRFa atos irregulares ou infrações de que tenha conhecimento.
recorrer a outros profissionais, sempre que for necessário.
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