Segundo a Constituição Federal, é certo:
Compete, ao Poder Executivo, outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Presidente da República.
O prazo da concessão ou permissão será de 20 anos para as emissoras de rádio e de 10, para as de televisão.
A publicação de veículo impresso de comunicação depende de licença de autoridade.
A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há pelo menos oito anos.
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