Para que o exercício profissional do Técnico em Saúde Bucal (TSB) ocorra legalmente, o técnico deve estar registrado no Conselho Federal de Odontologia (CFO) e inscrito no Conselho Regional de Odontologia do seu estado. É importante que o TSB tenha conhecimento sobre o conteúdo do Código de Ética aprovado através da Resolução do CFO n.º 42/2003. Segundo o artigo 5º desta Resolução, constitui dever fundamental do profissional de odontologia.
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