O exercício da profissão de Técnico em Prótese Dentária, em todo o território nacional, somente será permitido aos profissionais inscritos no Conselho Regional de Odontologia da jurisdição em que exerçam a profissão. Portanto, é obrigatório o registro nos conselhos regionais. Diante disso, os profissionais da área devem ter conhecimento do que lhes é permitido na área.
É vedado aos técnicos em prótese dentária, EXCETO: