No relacionamento entre os inscritos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, serão mantidos o respeito, a lealdade e a colaboração técnico-científica.
Não constitui como infração ética:
I. Não agenciar, aliciar ou desviar paciente de colega, de instituição pública ou privada.
II. Assumir emprego ou função sucedendo o profissional demitido ou afastado em represália por atitude de defesa de movimento legítimo da categoria ou da aplicação deste Código.
III. Não praticar ou não permitir que se pratique concorrência desleal.
IV. Ser conivente em erros técnicos ou infrações éticas, ou com o exercício irregular ou ilegal da Odontologia.