Leia atentamente as ações relacionadas a seguir.
I. Adoção de medidas de proteção individual.
II. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva.
III. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho.
IV. Eliminação dos fatores de risco.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR1) – Disposições gerais e gerenciamento de riscos – estabelece, como dever dos empregadores, implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: