A inspeção dos produtos de origem animal, bem como de alguns produtos de origem vegetal como bebidas, vinagres, vinhos e os derivados de uva e vinho, até da regulamentação sobre embalagem de alguns produtos com padrão oficial, é de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Os demais produtos de origem vegetal são inspecionados pelo Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Há competência adicional dos estados e municípios. Produtos com obrigatoriedade de registro sanitário na ANVISA:
I. alimentos com alegações de propriedade funcional e ou da saúde;
II. alimentos infantis e alimentos para nutrições enteral;
III. embalagens de tecnologias obsoletas;
IV. novos alimentos e velhos ingredientes.
Dos itens acima, verifica-se que estão corretos