Segundo a Norma do Ministério do Trabalho e Emprego NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão, em seu item 13.3 – Segurança na Operação de Caldeiras, o conteúdo mínimo do “Manual de Operação”, deve ser constantemente atualizado, em língua portuguesa e em local de fácil acesso. Neste Manual, é dispensável a presença de: