A atualização da NR 1, em dezembro de 2022, formalizou
a figura do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Sempre que for necessário contemplar a segurança dos
trabalhadores em ambientes de construção tipificados na
NR 18, o PGR deve, além do previsto na NR 1, conter
o(s) seguinte(s) documento(s):