Conforme disposto na Norma Regulamentadora n. 32, a manipulação de quimioterápicos antineoplásicos deve ser feita, exclusivamente, em cabine de segurança biológica, Classe II, do
Conforme disposto na Norma Regulamentadora n. 32, a manipulação de quimioterápicos antineoplásicos deve ser feita, exclusivamente, em cabine de segurança biológica, Classe II, do