As ações de saúde do trabalhador têm como base legal
a Portaria nº3.120/98 do Ministério da Saúde, que define os procedimentos obrigatórios para a caracterização do acidente do trabalho e da doença relacionada ao trabalho.
a Convenção 155/81 da OIT, ratificada pelo Brasil em 1992, que determina ao país signatário a implementação de uma política nacional em matéria de segurança e do meio ambiente de trabalho.
a Lei Federal nº 8.213/91, que, no seu artigo 20, introduz os conceitos de vigilância em saúde do trabalhador.
a Portaria nº 19/98 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o trabalho do empregado contribuinte da Previdência Social.
o Decreto nº 3.048/99 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre as condições de promoção, proteção e recuperação da saúde dos trabalhadores.
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