Segundo a NBR 9050/2020, norma que dispõe sobre acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos,
as áreas de resgate devem ter espaço reservado para pessoas em cadeira de roda, estando sempre localizadas dentro do fluxo principal de circulação.
para rotação de 90º, as medidas mínimas necessárias para manobra de cadeira de rodas sem deslocamento devem corresponder a um módulo de referência.
em cinemas e espaços similares, os assentos para pessoas obesas devem estar localizados preferencialmente nas fileiras contíguas às passagens transversais.
as informações em Braille dispensam a sinalização visual e tátil, com caracteres ou símbolos em relevo, exceto na sinalização de corrimão.
quando existir mais de um dispositivo de controle de acesso (catraca, cancela, porta etc.), todos devem ser obrigatoriamente acessíveis.
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