“À Agência Nacional de Telecomunicações compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente: ...”
Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97), Art. 19o.
De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, a alternativa que NÃO completa a citação acima é