A NR 9 passou por significativas alterações nos últimos anos. Anteriormente, ela estabelecia as normativas para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Atualmente, ela subsidia o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais, por meio do estabelecimento de requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos porventura identificados no PGR. Nessa fase de transição, seus anexos ainda não foram completamente construídos; portanto, a NR 9 traz orientação normativa sobre o dever de adoção do seguinte nível de ação para fins de medidas de prevenção:
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