1290757
Ano: 2019
Disciplina: Agronomia (Engenharia Agronômica)
Banca: INAZ do Pará
Orgão: Pref. Magalhães Barata-PA
Disciplina: Agronomia (Engenharia Agronômica)
Banca: INAZ do Pará
Orgão: Pref. Magalhães Barata-PA
Provas:
“Existe o período de carência ou intervalo de segurança onde é o número de dias que deve ser respeitado entre a última aplicação e a colheita. Na bula do produto já vem inscrito o período de carência. Este prazo é de grande importância para garantir que o alimento colhido não possua resíduos acima do limite máximo permitido”.
FAY, Elisabeth Francisconi; et.al.. Agrotóxicos e Ambiente. Brasília, DF: Embrapa, 2004.
Se a última aplicação do produto na lavoura de tomate foi no dia 2 de março e o período de carência é de 11 dias, a colheita só poderá ser realizada a partir do dia: