A Norma de Higiene Ocupacional nº 01 (NHO-01) apresenta às seguintes definições:
• a exposição ocupacional de um trabalhador a ruído contínuo ou intermitente é definida como todo e qualquer ruído que não está classificado como ruído de impacto ou impulsivo;
• ruídos de impacto são definidos como todo ruído que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo, em quaisquer situações de trabalho, e que podem implicar riscos de surdez ocupacionais.
Sobre esses ruídos, é correto afirmar que o/a