De acordo com a Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1986, cabe ao técnico de enfermagem:
Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde.
Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto.
Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente.
Realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.
Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.
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