Os art. 12 e 21 do CEPE ao discutirem as responsabilidades e deveres das relações com a pessoa, a família e a coletividade, afirmam que os profissionais de Enfermagem devem: Assegurar à pessoa, à família e à coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência (art. 12) e Proteger a pessoa, a família e a coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da Equipe de Saúde (Art. 21). Em ambos os artigos percebe-se a atenção com um dos pilares da bioética: