Considere abaixo a alternativa que NÃO corresponde a uma atribuição da Comissão Interna de prevenção de Acidentes – CIPA:
Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho.
Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.
Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva, porém, sem a necessidade do acompanhamento na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
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