A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS (2012) disciplina a gestão pública da Política de Assistência em todo o território brasileiro, exercida de forma sistêmica pelos entes federativos, em consonância com a Constituição Federal, de 1988, e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993. Para isso, determina quais são as competênciaS de cada uma das esferas envolvidas, a saber: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. No artigo 17 da NOB/SUAS, é considerada responsabilidade municipal