A
prestarem informações de segurança e saúde no trabalho em formulário específico aprovado pela STRAB, ouvido o SESMT, e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, devendo realizar e custear anualmente exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de seus empregados.
B
declararem informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT, e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, devendo realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.
C
declararem informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital à STRAB, ouvido o SESMT, e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos, devendo realizar e custear anualmente os exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de seus empregados.
D
prestarem informações de segurança e saúde no trabalho em formulário específico, sob responsabilidade de um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, e no levantamento preliminar de perigos do PGR não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, devendo realizar e custear anualmente exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de seus empregados.
E
declararem informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital conforme modelo disponível na NR-1, ouvido o SESMT, e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos, devendo realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.