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Conforme a NR 6, o equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA –, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Nestes termos, cabe à empresa fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
I. sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
II. enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
III. para atender a situações de emergência;
IV. imediatamente após a ocorrência de acidente, mediante especificação do médico do trabalho.
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Engenheiro de Segurança do Trabalho

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