No ano de 1999, a Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo (ABBTUR Nacional) implanta o Código de Ética. E o Artigo 13 recomenda:
Artigo 13º – O Bacharel em Turismo deve abster-se de:
§ 1º praticar qualquer ato que possa prejudicar os legítimos interesses de outro profissional;
§ 2º criticar de maneira desleal os trabalhos de outro colega de profissão;
§ 3º apropriar ideias, planos e projetos de iniciativa de outros profissionais, sem a devida autorização dos autores;
§ 4º rever ou retificar o trabalho de outro profissional, sem a anuência do autor;
§ 5º realizar qualquer ato inidôneo que prejudique a reputação ou a atividade exercida por outro colega;
§ 6º intervir na relação comercial entre outros profissionais e seus respectivos clientes, exceto nos casos em que sua participação tenha sido expressamente solicitada.
(https://canal.cecierj.edu.br)
Assinale o tema a que se relacionam estes indicativos de atuação ética.