Conforme o Código de Ética do Fonoaudiólogo, constitui infração ética do fonoaudiólogo na relação com o cliente
propor ou realizar atendimento desnecessário.
encaminhar o cliente a outros profissionais.
discutir com o fonoaudiólogo as condutas profissionais adotadas por ele, caso tenha dúvidas quanto a estas, em situações de encaminhamento ou de relação de atendimento.
atender pacientes institucionalizados, em locais que já possuam fonoaudiólogos no corpo clínico, quando solicitado pelo cliente, ou por seu(s) representante(s) legal(is), fazendo-o com ciência da administração e da equipe de Fonoaudiologia.
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