De acordo com o Código de Ética profissional, art. 9, é vedado ao assistente social:
Utilizar recursos institucionais (pessoal e/ou financeiro) para fins partidários, eleitorais e clientelistas.
Prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade.
Prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro/a profissional.
Valer-se de posição ocupada na direção de entidade da categoria para obter vantagens pessoais, diretamente ou através de terceiros/as.
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