É vedado ao/à Assistente Social:
Abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor.
Transgredir qualquer preceito deste Código, bem como da Lei de Regulamentação da Profissão.
Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão.
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