De acordo com o novo código de ética de enfermagem, o profissional que deixar de comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos ético-legais e que possam prejudicar o exercício profissional e a segurança à saúde da pessoa, família e coletividade poderá ser apenado com
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