No que diz respeito às normas de segurança do trabalho, a NR-23 que trata da proteção contra incêndios, agrupou, da seguinte forma, a origem do fogo:
I - os elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.
II - os produtos inflamáveis isto é, os que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina e outros.
III - os materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras e outros.
IV - os equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios e outros.
Os itens I, II, III e IV referem-se, respectivamente, às seguintes classes de fogo: