A rotulagem preventiva estabelecida pela NR 26, conforme Redação dada pela
Portaria SIT nº 229, de 24 de maio de 2011, é um conjunto de elementos com
informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que
deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.
A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos, EXCETO:
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Analista Judiciário - Eng. Segurança do Trabalho
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