- Assistente Social
- LegislaçãoLei 8.662/1993: Profissão de Assistente Social
- LegislaçãoResoluções do CFESS/CRESS
A Lei 8.662 de 1993, que regulamenta a profissão de Serviço Social no Brasil, constitui fundamento para o exercício dos(as) assistentes
sociais. Sobre essa legislação, pode-se afirmar que ela:
I. organiza e estrutura o sistema de fiscalização e representação por meio do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e dos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).
II. indica a possibilidade de registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), recomendando sua realização para o exercício profissional.
III. estabelece as bases legais para o exercício profissional do(a) assistente social no Brasil, prevendo jornada de trabalho de 40 horas semanais.
É CORRETO o que se afirma em:
I. organiza e estrutura o sistema de fiscalização e representação por meio do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e dos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).
II. indica a possibilidade de registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), recomendando sua realização para o exercício profissional.
III. estabelece as bases legais para o exercício profissional do(a) assistente social no Brasil, prevendo jornada de trabalho de 40 horas semanais.
É CORRETO o que se afirma em: