O disposto na Norma Regulamentadora no 35 (NR 35) – Trabalho em Altura aplica-se a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0 m do nível inferior, onde haja risco de queda.
Essa norma determina que todo trabalho em altura deve ser planejado e organizado adotando-se, na fase de planejamento, as seguintes medidas:
1. medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado;
2. medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
3. medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução.
Assinale a alternativa que apresenta corretamente a hierarquia em que essas medidas devem ser adotadas.