Acerca da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, é correto afirmar que:
A Proteção Social Especial destina-se apenas a crianças e adolescentes em medida de acolhimento institucional, não incluindo outros públicos nem outras situações de violação de direitos.
A Proteção Social Básica dirige-se a situações em que a violação de direitos já se consumou, como abandono e violência física ou sexual, demandando o afastamento do convívio familiar, enquanto a Proteção Social Especial concentra-se na prevenção de riscos e no fortalecimento de vínculos.
A Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial atendem ao mesmo público e perseguem os mesmos objetivos, diferenciando-se apenas quanto à fonte de financiamento federal e à forma de repasse dos recursos.
A Proteção Social Especial é ofertada exclusivamente nos CRAS e tem como foco central o desenvolvimento de potencialidades e aquisições, bem como o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, antes da ocorrência de violações de direitos.
A Proteção Social Básica busca evitar situações de risco, apoiando famílias em vulnerabilidade por meio do fortalecimento de vínculos e do desenvolvimento de suas capacidades. Já a Proteção Social Especial atende famílias e pessoas que tiveram seus direitos violados, sendo organizada em serviços de média e alta complexidade.
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