De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução nº 564/2017, é um direito do profissional requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional. De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem o desagravo público não se aplica quando o ofensor e o ofendido