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Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: SELECON
Orgão: SEDUC-MT
![Enunciado 3014316-1](/images/concursos/8/6/3/86330e9b-076f-70c1-390d-11376141e49c.png)
Pode-se atribuir essa queda:
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Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: SELECON
Orgão: SEDUC-MT
Laraia, R.B. Cultura, um Conceito Antropológico. Rio de Janeiro: 2009.
No trecho acima, o autor faz uma crítica ao:
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Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: MPE-PR
Orgão: MPE-PR
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Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: AOCP
Orgão: TCE-SE
Assinale a alternativa INCORRETA a respeito da Análise Econômica do Direito (AED).
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Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: AOCP
Orgão: TCE-SE
Em relação à Análise Econômica do Direito (AED), assinale a alternativa INCORRETA.
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Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: FGV
Orgão: TJ-PR
Em termos básicos, a expressão “judicialização da política” deve ser entendida como:
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Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: FGV
Orgão: TJ-PR
Segundo Jeremy Bentham, a ética utilitarista está baseada no Princípio da Utilidade, que afirma que:
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Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: UFPR
Orgão: CBM-PR
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Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-RJ
Na obra Direito e Democracia: entre Facticidade e Validade, ao tratar de O Direito como categoria de mediação social entre facticidade e validade, Jürgen Habermas afirma: “A razão comunicativa, ao contrário da figura clássica da razão prática, não é uma fonte de normas do agir. Ela possui um conteúdo normativo, porém somente na medida em que quem age comunicativamente é obrigado a apoiar-se em pressupostos pragmáticos do tipo contrafactual. Ou seja, ele é obrigado a empreender idealizações, por exemplo, a atribuir significado idêntico a enunciados, a levantar uma pretensão de validade em relação aos proferimentos e a considerar os destinatários imputáveis” [...] (1997, p. 20).
Com tal colocação sobre características da razão comunicativa, Habermas (1997) defende que
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Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: FGV
Orgão: TJ-ES
Anastácio, ao analisar as observações formuladas por Antônio, Pedro e João, concluiu, corretamente, que:
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